Cleo Princess

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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Bullying


Bullying é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully- «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullyingpela turma.
 Bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco. O cientista sueco - que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define bullying em três termos essenciais:
  1. o comportamento é agressivo e negativo;
  2. o comportamento é executado repetidamente;
  3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
bullying divide-se em duas categorias:
  1. bullying directo;
  2. bullying indirecto, também conhecido como agressão social
bullying directo é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indirecto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
  • espalhar comentários;
  • recusa em se socializar com a vítima
  • intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
  • criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
A legislação jurídica do estado de São Paulo (Brasil) define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objectivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia. 
Os actos de bullying configuram actos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo acto ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de actos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por actos de bullying que ocorram nesse contexto.

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